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domingo, 6 de março de 2022

Preparativos para o "Dia Internacional da Mulher" - 8 de Março

Preparativos para o "Dia Internacional da Mulher" - 8 de Março
“A arte é uma ferramenta que traz empoderamento”, 
destacam artistas responsáveis por pinturas de mensagens em faixas de segurança, em Lajeado
"Seja a mulher da sua vida" é a frase que foi pintada nas faixas de pedestres. 
Pintura feita na faixa de segurança na frente da escola.

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Justiça suspende decreto ndo Governo Leite

"Justiça suspende decreto do governo gaúcho que desobriga o uso de máscaras em crianças menores de 12 anos" é o título de postagem de Jaques Machado no site gauchazh de ontem, dia 5 de março - Liminar em caráter de urgência foi concedida na manhã deste sábado; A PGE analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.
"A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência suspendendo o decreto nº
56.503 de 26 de fevereiro do governo do Estado, que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base na Lei Nacional que faz essa previsão. 

Assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, a liminar ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.
"Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas 'no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção', os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", destaca a juíza na liminar.

A magistrada destaca ainda que não cabe definir se a lei nacional extrapola ou não a competência da União. "No que toca a sua competência normativa de caráter geral, (os entes federados) deverão utilizar-se dos meios próprios para tanto", finaliza, deferindo o pedido de suspensão do decreto do governo gaúcho.

O governo do Estado se manifestou por meio de uma nota. Confira na íntegra:

"O governo do Estado está ciente da decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5028620-06.2022.8.21.0001, suspendendo a eficácia do Decreto Estadual nº 56.403/22, que disciplina sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e sobre a recomendação de uso para as crianças maiores de seis e menores de 12. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada."   Fonte - gauchazh
Outros Jornais:
   - folha.uol
Justiça suspende decreto que desobriga criança a usar máscara contra Covid no RS

   - correiodopovoJustiça suspende decreto que flexibilizava uso de máscaras por crianças no RS


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sábado, 5 de março de 2022

Turmas 11 e 12 - Carnaval

Na primeira semana de aula dos primeiros anos... turma 11 e 12, houveram vários momentos... momentos de conhecer a escola, seus professores, os colegas da turma assim como os alunos das outras turmas, pintar, "escrever" e ainda preparar uma pequena "folia" afinal o "feriadão " e de Carnaval. Então,  além de conhecer um pouco da história do Carnaval,  eles prepararam máscaras e alguns enfeites para ornamentar os corredores de suas salas.
BNCC prescreve que o currículo e a prática da Educação Básica deve incluir, necessariamente, o repertório cultural, que a competência de valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, seja no plano local, seja no plano regional, nacional e internacional.
Abaixo e ao lado fotos do enfeites para ornamentar os corredores de suas salas!

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sexta-feira, 4 de março de 2022

Vamos Descobrir o Mundo Digital

O site SeguraNet - Navegar em Segurança é um site que nos apresenta inúmeras atividades, jogos, artigos e material que pode ser usado pelas escolas, pais, professores e estudantes.

"O Centro de Sensibilização SeguraNet promove, desde 2004, a Cidadania Digital nas comunidades educativas, desenvolvendo diversas iniciativas, recursos educativos, campanhas e sessões de sensibilização e formação de professores." Fonte - seguranet

Professores do componente "Cultura Digital" tem no site uma grande quantidade de material para utilização em suas aulas.
Confiram!
Abaixo listamos algumas das postagens já feitas aqui no blog sobre o uso correto da internet, participação da escola em seminário de segurança na internet, fotos, dicas ....


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quinta-feira, 3 de março de 2022

Início das aulas do Ensino Fundamental

As aulas para o diurno Anos Iniciais em Tempo Integral e Anos Finais do Ensino Fundamental, iniciaram, como em todo o estado, no dia 21 de fevereiro.
Estudantes novos e veteranos retornaram à escola e foram recebidos pelos(as) professores(as), funcionários(as) e direção com muito carinho e atenção, respeitando todos os protocolos de segurança para a covid-19.
Reconhecimento dos espaços, das novas salas, professores e colegas foram a tônica do início das aulas.
Já no dia 22 todos e todas foram acolhidos(as) no pátio interno da escola pelo professor Moisés com muita música, após tivemos a palavra da direção e momentos de reflexão provocadas pela música "Peça a felicidade" da Banda Melim.

Fonte - youtube

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quarta-feira, 2 de março de 2022

Uso de máscara para crianças até 12 anos !?!?!

"Com o Decreto 56.403, de 26/2/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de 
A justificativa da SES também reforça a importância da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.
Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.
  Fonte - estado
Em matéria no clicrbs, publicada dia 27/fev. por André Malinoski - com o título "Especialistas criticam decisão de Eduardo Leite que desobriga uso de máscaras por crianças até 12 anos" - o infectologista Alexandre Zavascki comenta “Essa é uma medida sem nenhum sentido e benefício para a saúde pública”.

"Apesar da volta das aulas no formato presencial, o governo do Estado determinou que o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos de idade deixou de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento. 
decreto 56.403, publicado em edição extra do Diário Oficial do Rio Grande do Sul, em plena noite deste sábado de Carnaval (26), informa ainda que, para crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado. A decisão deixou especialistas da área médica inconformados.

– Essa é uma medida sem nenhum sentido e benefício para a saúde pública. Ela vem na contramão dos cuidados que a sociedade toda se estruturou para fazer. Ainda estamos com muitos casos de contaminação acontecendo todos os dias. É o momento de maior número de acometimento de crianças por covid-19. Desde 2020, esse é o instante em que todas as crianças estão em ensino presencial  – critica o chefe do Serviço de Infectologia do Hospital Moinhos de Vento, Alexandre Zavascki. 

O infectologista segue adiante em suas impressões sobre a medida do governador Eduardo Leite.

— Retirando-se a máscara, porque esse é o efeito prático para a maioria das pessoas, justamente em uma parcela da população (crianças) que foi atingida por uma campanha antivacinação, em que houve uma adesão muito pequena, coloca-se em risco não apenas a saúde das crianças, como o andamento do ano escolar. Acontecerão mais surtos nas escolas, várias crianças ficarão doentes e haverá o risco de se interromper o ensino de uma classe inteira. Além disso, coloca-se em risco ainda os professores e os funcionários das escolas, alguns idosos ou com comorbidades — avalia Zavascki." Fonte – gauchazh
Clique aqui e acompanhe toda a reportagem!


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terça-feira, 1 de março de 2022

ANIVERSARIANTES de Março!

Agora em março temos os seguintes funcionários e professores de aniversário:
dia 14 o servente Paulo Adilson Pinheiro Correia e o vice-diretor Samuel Martins e no dia 26 a professora Andréia Francisca dos Santos.
Ainda registramos o aniversário da professora Luana Becker dia 19 de fevereiro, a professora que ingressou na escola somente no início do ano letivo (após a publicação dos aniversariantes de fevereiro).
"Feliz aniversário! 
Vocês completam mais um ano de vida e é 
hora de comemorar com muita alegria. Que seu dia seja repleto de luz e paz. Que as pessoas queridas estejam com vocês e que o amor invada seus corações! Desejamos que seus aniversário lhes tragam uma felicidade imensa e que possam realizar todos seus desejos nessa nova etapa de vida.
Parabéns!

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