"Unidos para transformar vidas!"
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Os perigos da Internet

Imagem - Perigos da Internet, página 9 do Guia
Imagem - Perigos da Internet, página 10 do Guia
Continuaremos a publicar regularmente reflexões constantes nas cartilhas e outros materiais relacionados referentes ao "Uso responsável da Internet".
Reflita, curta, compartilhe, comente!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Internet - uso consciente!

A cartilha "Guia responsável para o uso da internet", publicada pela GVT em 2011, a cartilha "Preocupado com o que acontece na Internet? Quer conversar?" elaborada pela equipe da SaferNet Brasil em 2012 e  a cartilha "Diálogo Virtual 2.0: Preocupado com o que acontece na Internet? Quer conversar?", lançada em 2015, tem o propósito de contribuir para a promoção do uso ético, responsável e seguro da internet no Brasil.
Aqui na escola desde o momento em que nossa Sala Digital passou a ser utilizada, existe a preocupação com o uso ético e responsável da internet por parte dos estudantes e demais usuários da internet e temos registrado publicações no blog e facebook da escola sobre o "correto" uso da internet, registrando nossas discussões e participação em atividades relacionadas ao tema: 03 Jul 2015 - Uso da internet para fazer trabalhos05 Dez 2017 - Redes Sociais e Responsabilidade Civil06 Dez 2017 - Guia para uso responsável da internet26 Fev 2018 - Mundo digital: dialogando sobre uso ético, seguro e responsável24 Abr 2018 - Mundo Digital - um like para uma vida segura04 Mai 2018 - Seminário10 Mai 2018 - Mostra de Produções sobre Segurança Digital no Vale do Taquari/RS12 Mai 2018 - Álbum de fotos  da Mostra de Produções sobre Segurança Digital no Vale do Taquari/RS21 Mai 2018 - O que é "sexting".
A partir desta publicação passaremos a publicar regularmente reflexões constantes nas cartilhas e outros materiais relacionados.
Capa das três cartilhas com as quais trabalhamos na escola e respectivos links:



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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Guia para uso Responsável da Internet

Aproveitando o assunto da postagem anterior "Redes Sociais e RESPONSABILIDADE CIVIL", lincamos abaixo o "Guia para uso responsável da internet" com valiosas reflexões e tópicos como: A vida digital, Aproveite com moderação, Respeito aos limites, Perigos da internet, Comportamento suspeito, Cyberbullyng, Como agir diante de situações estranhas, Proteção na Internet, Boas maneiras na rede, O que não fazer, Lixo eletrônico, Verdadeiro ou falso, Sites legais para visitar, Conheça os amigos do Edu, Conscientização para o uso responsável da internet e Usando a tecnologia para salvar vidas.
Procure conhecer mais sobre o assunto:
Clique aqui e faça seu comentário!

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Redes Sociais e RESPONSABILIDADE CIVIL

Há um falso sentimento de que nas "redes sociais se pode fazer tudo, mas, neste ambiente também de deve obediência às regras básicas de convivência e direito. São numerosas as demandas envolvendo pedidos de indenização em função da inadequada utilização das "redes sociais".
Postagens de conteúdo impróprio, difamatório, calunioso ou inverídico e que causam lesão a direito de terceiros - muitas vezes até com dezenas de curtidas e compartilhamentos, sem nenhuma preocupação com a verdade conduz direito à justa indenização. Publicar fotos ou vídeos sem ouvir a todos envolvidos no processo é passível de responsabilização civil.
Portanto, cuidado com o que for publicar nas redes sociais, podemos ser responsabilizados criminalmente pela publicação de textos, imagens ou vídeos que venham a denegrir ou prejudicar outras pessoas.
Cuidado!
"As chamadas “redes sociais” também transformaram o relacionamento entre as pessoas. Em pouco tempo - nesta sociedade da informação instantânea e das demandas imediatas - cabe ao direito também a árdua tarefa de acompanhar e proteger a sociedade daqueles que a utilizam para causar prejuízo à terceiros, praticar atos de cunho injurioso, difamatório ou calunioso, ou mesmo contra aqueles que promovem a sistemática violação de direitos básicos previstos no Art. 5. da Constituição Federal.
A previsão, incluída no inciso V, garante o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, sendo que o inciso X, da mesma CF/1988, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”."
Fonte - gazetadopovo