Há um falso sentimento de que nas "redes sociais se pode fazer tudo, mas, neste ambiente também de deve obediência às regras básicas de convivência e direito. São numerosas as demandas envolvendo pedidos de indenização em função da inadequada utilização das "redes sociais".
Postagens de conteúdo impróprio, difamatório, calunioso ou inverídico e que causam lesão a direito de terceiros - muitas vezes até com dezenas de curtidas e compartilhamentos, sem nenhuma preocupação com a verdade conduz direito à justa indenização. Publicar fotos ou vídeos sem ouvir a todos envolvidos no processo é passível de responsabilização civil.
Portanto, cuidado com o que for publicar nas redes sociais, podemos ser responsabilizados criminalmente pela publicação de textos, imagens ou vídeos que venham a denegrir ou prejudicar outras pessoas.
Cuidado!
"As
chamadas “redes sociais” também
transformaram o relacionamento entre as pessoas. Em pouco tempo - nesta
sociedade da informação instantânea e das demandas imediatas - cabe ao direito também
a árdua tarefa de acompanhar e proteger a sociedade daqueles que a utilizam
para causar prejuízo à terceiros, praticar atos de cunho injurioso, difamatório
ou calunioso, ou mesmo contra aqueles que promovem a sistemática violação de
direitos básicos previstos no Art. 5. da Constituição Federal.
A previsão, incluída no
inciso V, garante “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem”, sendo que
o inciso X, da mesma CF/1988, prevê que são invioláveis “a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”."
Fonte - gazetadopovo
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