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segunda-feira, 3 de julho de 2023

Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial: Lutas e conquistas


O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, comemorado em 3 de julho, se refere à aprovação da primeira lei brasileira contra o preconceito. Num país que conviveu com o trabalho escravo negro durante três séculos, vem registrando aumento de negros nas universidades, mas onde também pesquisas mostram que a maioria de assassinados é de pretos ou pardos, há muito pelo que se lutar. A pesquisadora e docente da ENSP, Marly Cruz, considera ainda muito pouco frente ao que precisa ser feito em termos de garantia de acesso a direitos humanos para a promoção da equidade, mas diz termos “sim motivos para esperançar e acreditar em novas mudanças sociais que levem à equidade, à justiça social, à garantia de direitos, porque existem muitas conquistas como expressões de resistência, luta e vitória e precisamos continuar lutando por tantas outras mais”. Ela integra a coordenação do Grupo de Trabalho Diversidade e Equidade da ENSP, que apoia a direção no desenvolvimento de políticas e ações de ampliação de debate sobre desigualdades e diversidades étnico-raciais, de gênero, funcional, geracional e suas expressões, a atuação institucional em prol da equidade, a valorização das diferenças.   Fonte - informe
Clique aqui e acompanhe toda a reportagem do site da Fundação Osvaldo Cruz - Fiocruz com a entrevista à pesquisadora 
Marly Cruz.
Outras fontes:
3 de julho – Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial 
Fonte: SINPRO-DF
-  Conferência – Combate à Discriminação Racial: o direito e as lutas
-  
Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, 3 de julho
-  Hoje é Dia: Dia de Combate à Discriminação Racial é destaque

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sexta-feira, 1 de julho de 2022

Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

"3 de julho é a data em que se celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Neste mesmo dia, em 1951, o Congresso Nacional aprovou a Lei 1.390 – primeira lei contra o racismo no Brasil, que estabelecia como contravenção penal qualquer prática resultante de preconceito por raça ou cor. Ela viria a ser modificada em 1985, pela Lei 7, que transformou as práticas de racismo em crime inafiançável, ampliando as penas para até cinco anos de prisão.

A data de hoje é um estímulo para provocar a reflexão, a fim não só de que todas as pessoas tenham seus direitos garantidos como também se unam para lutar contra o preconceito. O respeito à diversidade – incluindo raças ou cor de pele diferentes – é parte essencial da construção de uma sociedade melhor, verdadeiramente democrática e evoluída.

Racismo não se tolera, se combate!
Racismo é crime." 
 Fonte - prefeitura.sp


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