Abaixo reproduzimos a postagem do site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, com o título - "21/3 – Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial".
"No dia 21 de março de 1960, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra uma lei que limitava os lugares por onde eles podiam circular. A manifestação era pacífica, mas tropas do Exército atiraram contra a multidão. 69 pessoas morreram e outras 186 ficaram feridas, no episódio que ficou conhecido como massacre de Shaperville.
Em memória à
tragédia, a Organização das Nações Unidas instituiu o 21 de março como o Dia
Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.
Segundo a
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, tratado adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, discriminação
racial define-se por “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em
um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer
outro campo da vida pública”.
Princípio
da igualdade:
A Assembleia
Geral das Nações Unidas reitera que todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos e têm o potencial de contribuir construtivamente
para o desenvolvimento e o bem-estar de suas sociedades. Em sua mais recente
resolução, a Assembleia Geral também enfatizou que qualquer doutrina de
superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável,
socialmente injusta e perigosa e deve ser rejeitada, juntamente com as teorias
que tentam determinar a existência de raças humanas separadas.
As Nações
Unidas preocupam-se com esta questão desde a sua fundação e a proibição da
discriminação racial está consagrada em todos os principais instrumentos
internacionais de direitos humanos. Impõe obrigações aos Estados e os incumbe
de erradicar a discriminação nas esferas pública e privada. O princípio da
igualdade também exige que os Estados adotem medidas especiais para eliminar as
condições que causam ou ajudam a perpetuar a discriminação racial.
No Dia
Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, as Nações Unidas
convocam a comunidade internacional a redobrar seus esforços para eliminar
todas as formas de discriminação racial.
Contra o
aumento alarmante da xenofobia, do racismo e da intolerância, o Escritório de
Direitos Humanos da ONU lançou sua campanha #FightRacism para promover uma
cultura global de tolerância, igualdade e antidiscriminação.
No Brasil, a
luta contra a discriminação racial se intensificou após a Constituição Federal
de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.
Contudo, por ser um avanço recente, o racismo ainda exige políticas de inclusão
mais eficazes, além do cumprimento efetivo da legislação para coibir tais
práticas e proteger a sociedade como um todo.
No âmbito institucional, o governo federal tem desenvolvido estratégias para reduzir o estigma e a discriminação na atenção à saúde, ampliando o acesso à saúde por grupos marginalizados, com o objetivo de minimizar a morbimortalidade relacionada a esses determinantes.
Orientada
pelo princípio da equidade que norteia o SUS, foi criada a Política Nacional de
Humanização da Atenção e Gestão do Sistema Único de Saúde, que traz como uma de
suas diretrizes gerais a sensibilização das equipes de saúde em relação aos
preconceitos que permeiam suas práticas. A Política de Atenção Integral à Saúde
da População Negra busca demonstrar os nexos entre o racismo e alguns agravos
de saúde prevalentes entre os negros no Brasil. E a Política de Atenção
Integral à Saúde da População Indígena propõe formas de acesso à saúde que não
colidam com as práticas culturais dos diferentes povos indígenas no país. De
igual modo, foram propostas políticas específicas para lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), e para demais grupos com
dificuldade de acessar os serviços de saúde, como os idosos, pessoas com
deficiência ou sob privação de liberdade.
Cabe
ressaltar que essas ações e políticas não asseguram a esses grupos o fim da
discriminação nos serviços prestados pela Saúde, mas, ao criar barreiras e
constrangimentos para essa discriminação ou mesmo exclusão de um direito
universal, conferem maior visibilidade a suas necessidades. Ou seja, constituem
uma modalidade de intervenção que incide diretamente sobre as normas culturais
vigentes em uma determinada sociedade e como tal, deve ser considerada na
arquitetura de iniciativas voltadas à superação de práticas discriminatórias. É
necessário lembrar que essas políticas só se viabilizam quando traduzidas à
realidade específica local, exigindo um esforço conjunto, ou seja, sob a
perspectiva de cada um e todos os gestores, técnicos, conselheiros e demais
envolvidos na produção do cuidado em saúde, assim como de pesquisadores e
ativistas sociais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e
equânime." Fonte - bvsms
Outras fontes:
- Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial lembra a importância da luta diária contra a discriminação - UFPA Universidade Federal do Pará
- Dia Internacional Contra a Discriminação Racial 21 de março - Aurora, Governo Municipal
- Política de cotas dá força à luta contra o racismo no Brasil - MEC Ministério da Educação
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