Há um falso sentimento de que nas "redes sociais se pode fazer tudo, mas, neste ambiente também de deve obediência às regras básicas de convivência e direito. São numerosas as demandas envolvendo pedidos de indenização em função da inadequada utilização das "redes sociais".
Postagens de conteúdo impróprio, difamatório, calunioso ou inverídico e que causam lesão a direito de terceiros - muitas vezes até com dezenas de curtidas e compartilhamentos, sem nenhuma preocupação com a verdade conduz direito à justa indenização. Publicar fotos ou vídeos sem ouvir a todos envolvidos no processo é passível de responsabilização civil.

Cuidado!
"As
chamadas “redes sociais” também
transformaram o relacionamento entre as pessoas. Em pouco tempo - nesta
sociedade da informação instantânea e das demandas imediatas - cabe ao direito também
a árdua tarefa de acompanhar e proteger a sociedade daqueles que a utilizam
para causar prejuízo à terceiros, praticar atos de cunho injurioso, difamatório
ou calunioso, ou mesmo contra aqueles que promovem a sistemática violação de
direitos básicos previstos no Art. 5. da Constituição Federal.

Fonte - gazetadopovo
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