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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Guia para uso Responsável da Internet

Aproveitando o assunto da postagem anterior "Redes Sociais e RESPONSABILIDADE CIVIL", lincamos abaixo o "Guia para uso responsável da internet" com valiosas reflexões e tópicos como: A vida digital, Aproveite com moderação, Respeito aos limites, Perigos da internet, Comportamento suspeito, Cyberbullyng, Como agir diante de situações estranhas, Proteção na Internet, Boas maneiras na rede, O que não fazer, Lixo eletrônico, Verdadeiro ou falso, Sites legais para visitar, Conheça os amigos do Edu, Conscientização para o uso responsável da internet e Usando a tecnologia para salvar vidas.
Procure conhecer mais sobre o assunto:
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terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Redes Sociais e RESPONSABILIDADE CIVIL

Há um falso sentimento de que nas "redes sociais se pode fazer tudo, mas, neste ambiente também de deve obediência às regras básicas de convivência e direito. São numerosas as demandas envolvendo pedidos de indenização em função da inadequada utilização das "redes sociais".
Postagens de conteúdo impróprio, difamatório, calunioso ou inverídico e que causam lesão a direito de terceiros - muitas vezes até com dezenas de curtidas e compartilhamentos, sem nenhuma preocupação com a verdade conduz direito à justa indenização. Publicar fotos ou vídeos sem ouvir a todos envolvidos no processo é passível de responsabilização civil.
Portanto, cuidado com o que for publicar nas redes sociais, podemos ser responsabilizados criminalmente pela publicação de textos, imagens ou vídeos que venham a denegrir ou prejudicar outras pessoas.
Cuidado!
"As chamadas “redes sociais” também transformaram o relacionamento entre as pessoas. Em pouco tempo - nesta sociedade da informação instantânea e das demandas imediatas - cabe ao direito também a árdua tarefa de acompanhar e proteger a sociedade daqueles que a utilizam para causar prejuízo à terceiros, praticar atos de cunho injurioso, difamatório ou calunioso, ou mesmo contra aqueles que promovem a sistemática violação de direitos básicos previstos no Art. 5. da Constituição Federal.
A previsão, incluída no inciso V, garante o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, sendo que o inciso X, da mesma CF/1988, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”."
Fonte - gazetadopovo